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Calendário indicativo da Comissão Europeia para o Acordo de Parceria e Programas Operacionais de 2014-2020
Calendário do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais de 2014-2020
Acordo de Parceria
O Regulamento aprovado estabelece que os Estados-Membros devem submeter à Comissão Europeia (CE) os respetivos Acordos de Parceria (AP) no prazo de quatro meses a partir da entrada em vigor do Regulamento.
A Comissão Europeia tem 3 meses a partir da submissão do AP para fazer observações e deve adotar o AP nunca depois de 4 meses da data da submissão, após os Estados-Membros terem tido em devida conta as observações feitas pela CE.
Em suma os APs devem ser aprovados, o
mais tardar, até o final do mês de Agosto de
2014
Programas Operacionais
O Regulamento estabelece que os Programas Operacionais (PO) devem
ser apresentados pelos Estados-Membros, o mais tardar, três meses
após a apresentação do AP.
A CE emite as suas observações no prazo de 3 meses a partir da data
da apresentação do PO e adota o PO no prazo de 6 meses a partir da
data de sua apresentação, tendo o Estado-Membro
tomado em devida conta as observações da
Comissão.
Assim, como regra geral, os POs devem ser
adotados, no máximo, até ao final de janeiro de 2015.
Os Estados-Membros, incluindo Portugal, estão a trabalhar a fim de antecipar os prazos máximos e assegurar a entrada em funcionamento dos novos Programas o mais cedo possível.
Fonte da noticia: Site da DG Política Regional da Comissão Europeia, AQUI.


