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Programas Operacionais 2014-2020 - Prazos para a consulta das entidades com responsabilidades ambientais específicas e para consulta pública

Tendo por objetivo assegurar que a aplicação dos Programas Operacionais/PO de 2014-2020 seja concretizada no decurso do segundo semestre do corrente ano, o Despacho n.º 1390-A/2014 dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Ambiente, publicado em Diário da República de Diário da República, 2.ª série - N.º 19  de 28 de janeiro, vem determinar os prazos para a consulta das entidades com responsabilidades ambientais específicas e para consulta pública no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica que deve acompanhar os documentos dos PO a apresentar à Comissão Europeia.

Nesse sentido, o Despacho determina:

"1. Os prazos para consulta das entidades com responsabilidades ambientais específicas e para consulta pública no âmbito dos procedimentos de avaliação ambiental dos programas operacionais de aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento relativos ao período de programação 2014-2020, previstos nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, são de 20 dias.

2. Sem prejuízo da redução de prazo estabelecida no número anterior, devem ser adotados mecanismos de divulgação e de promoção da participação que permitam a apresentação efetiva e atempada de observações sobre os programas operacionais de aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento relativos ao período de programação 2014-2020."

Conheça o texto completo do Despacho n.º 1390-A/2014.