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A Agência para o Desenvolvimento e Coesão

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro relativo à orgânica da nova Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.

Segundo o preâmbulo do Decreto-Lei, no sentido de "reforçar os mecanismos de alinhamento entre a programação e aplicação dos fundos europeus e a programação orçamental plurianual"  é criada a  "Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.), enquanto responsável pela coordenação da política estrutural e de desenvolvimento regional cofinanciada pelos fundos europeus, garante uma maior coordenação das opções de macroprogramação financeira, bem como um reforço da racionalidade económica e da sustentabilidade financeira dos investimentos cofinanciados."

Esta nova entidade assume as atribuições e competências que atualmente são exercidas pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P. (IFDR, I.P.), pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P. (IGFSE, I.P.), e pela estrutura de missão Observatório do QREN.

É ainda referido no preâmbulo que "A concretização da Agência, I.P., torna possível apoiar com maior alcance as políticas de desenvolvimento regional sustentável, designadamente através da conceção
e promoção de instrumentos de base territorial que visem a valorização dos recursos endógenos associados ao desenvolvimento sustentado do território e, em simultâneo, desenvolver e estabilizar um centro de competências especializadas em matéria de auxílios de Estado."

Para mais informação, consulte o: Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro.