Avaliação no período 2007-2013


O Regulamento Geral dos Fundos Estruturais e de Coesão para o período 2007-2013 (Regulamento n.º 1083/2006, de 11 de Julho), no seu art. 47º, estabelece que:

“As avaliações têm como objectivo melhorar a qualidade, a eficácia e a coerência da intervenção dos fundos e a estratégia e execução dos programas operacionais no que respeita aos problemas estruturais específicos que afectam os Estados-membros e as regiões em causa, tendo em conta o objectivo do desenvolvimento sustentável e a legislação comunitária pertinente em matéria de impacto ambiental e de avaliação ambiental estratégica. As avaliações podem ser de natureza estratégica, a fim de examinar a evolução de um programa ou grupo de programas relativamente às prioridades comunitárias e nacionais, ou de natureza operacional, a fim de apoiar o acompanhamento de um programa operacional. As avaliações devem ser levadas a cabo antes, durante e após o período de programação.”


A avaliação é um dos pilares do modelo de desenvolvimento e governação do QREN, visando melhorar a qualidade, a eficácia, a eficiência e a coerência das operações concretizadas com o apoio dos fundos comunitários. Com essa finalidade, a avaliação esteve presente desde logo na fase de concepção do QREN e dos PO, através dos exercícios de avaliação ex-ante, da responsabilidade das entidades que em Portugal prepararam os documentos de programação, e irá ter continuidade quer ao longo da execução dos Programas, sob responsabilidade fundamentalmente das autoridades de gestão dos PO, do IFDR, I.P., do IGFSE, I.P. e do Observatório do QREN, quer após a sua conclusão, em sede de avaliação ex-post, da responsabilidade da Comissão Europeia em estreita cooperação com cada Estado-membro.

Neste período de programação dos fundos estruturais da UE foi introduzida uma inovação significativa em matéria de concepção geral da avaliação, marcada sobretudo por uma perspectiva mais flexível face ao passado, no que respeita aos exercícios a desenvolver durante o período de programação. Assim, em alternativa a uma organização mais rígida e predefinida do processo de avaliação – consubstanciado no anterior ciclo 2000-2006 num leque abrangente e complexo de exercícios, relativamente estandardizados de avaliação intercalar dos PO – o Regulamento n.º 1083/2006 aponta para uma abordagem da avaliação “à medida das necessidades” da decisão política e de uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis.

Com base na experiência de avaliações intercalares do período 2000-2006, espera-se que a nova abordagem de avaliação seja mais orientada pelas necessidades específicas de cada país do que por Regulamentos. Prevê-se que os Estados-membros executem avaliações durante todo o período de programação, nomeadamente relacionadas com a monitorização dos PO, devendo ser desencadeadas, em particular, nos casos de desvios significativos dos objectivos iniciais dos programas e de propostas de revisão substancial dos programas.

Respeitando, naturalmente, este enquadramento comunitário, o QREN português e respectivo modelo de governação estabeleceram, de acordo com as disposições regulamentares aplicáveis - designadamente o Decreto-Lei n.º 312/07, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril - os princípios que orientarão a actividade de avaliação contínua (a desenvolver durante o período de execução das intervenções co-financiadas pelos fundos estruturais e Fundo de Coesão), distinguindo, em conformidade com o Regulamento comunitário, dois tipos de exercício: avaliação operacional, destinada a analisar a implementação das intervenções de cada PO ou de conjuntos de PO e a apresentar recomendações para melhorar o seu desempenho; avaliação estratégica, focalizada na análise dos contributos das operações dos PO e do QREN para a prossecução dos respectivos objectivos e prioridades e na apresentação de recomendações para melhorar os respectivos desempenhos.

Compete ao Observatório do QREN a responsabilidade pela concretização das avaliações de natureza estratégica, propondo nesse âmbito as respectivas especificações técnicas à Comissão Ministerial de Coordenação do QREN bem como às Comissões Ministeriais de Coordenação dos PO abrangidos por essas avaliações.

A responsabilidade pelo cumprimento das avaliações operacionais é atribuída às autoridades de gestão dos PO ou aos organismos de coordenação e certificação dos fundos, cabendo ao Observatório do QREN emitir orientações técnicas sobre esses exercícios de avaliação, participar no processo de selecção dos peritos e organismos que os vão realizar, acompanhar a sua execução, em estreita articulação com o IFDR, I.P., e o IGFSE, I.P., bem como com as autoridades de gestão e emitir pareceres sobre os correspondentes relatórios intercalares e finais.

Sublinhe-se neste âmbito a elaboração, pelo Observatório do QREN com a Rede de Avaliação instituída, do Plano Global de Avaliação do QREN e dos Programas Operacionais 2007-2013 (PGA), compreendendo as avaliações de natureza operacional e estratégica a efectuar tanto ao nível do QREN no seu conjunto como ao nível dos programas ou grupos de programas, nas diferentes fases da sua execução.

A realização das avaliações tem de ser obrigatoriamente assegurada por peritos ou organismos, internos ou externos à Administração Pública, funcionalmente independentes das autoridades de gestão, de certificação e de auditoria, bem como do Observatório do QREN, de forma a respeitar devidamente o princípio da independência dessas avaliações.

A figura seguinte sintetiza o modo como está estruturado o processo de planeamento e implementação dos processos de avaliação no decorrer do período de vigência do QREN e dos Programas Operacionais:

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 Atendendo, assim, às competências atribuídas ao Observatório do QREN na avaliação do QREN e dos PO, em particular ao longo do período de implementação dos mesmos, poderá consultar aqui toda a informação disponível sobre os exercícios de avaliação realizados ou a realizar nesse contexto, bem como informação diversa de suporte ao desenvolvimento dos mesmos, designadamente no que se refere a metodologias e orientações ou manuais no domínio da avaliação de políticas públicas.

Poderá ainda consultar os resultados de avaliações promovidas no âmbito de anteriores períodos de programação dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão, enquanto documentos de referência para a avaliação do próprio QREN e dos PO (designadamente no que se refere ao QCA III e tendo em conta que transitaram para o Observatório do QREN as competências anteriormente atribuídas neste domínio ao Observatório do QCA).

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